A Lei 17.972/2024 mudou as regras para criadores de cães e gatos em São Paulo. CADESP obrigatório, máximo de 2 gestações por matriz ao ano, microchip antes da venda, 120 dias mínimo e laudo por animal. Descubra se você está em conformidade — antes que a fiscalização descubra.
Cinco exigências da Lei 17.972/2024 que podem tornar sua operação irregular — e você pode não saber.
Todo criador em São Paulo precisa estar inscrito no CADESP (Cadastro Estadual de Criadores de Animais Domésticos). Operar sem o cadastro é infração desde a promulgação da lei.
A lei limita a 2 gestações por fêmea por ano. Ultrapassar este limite é irregularidade — independente da raça, do valor dos filhotes ou da demanda do mercado.
Todo animal deve estar microchipado ANTES de ser vendido ou transferido. O microchip não pode ser feito pelo comprador — é responsabilidade do criador.
Entregar filhotes com menos de 120 dias é infração. Mesmo com contrato, mesmo com pedido do comprador — a responsabilidade legal é do criador.
Cada animal vendido exige laudo veterinário individual, emitido por médico-veterinário inscrito no CRMV-SP. Um laudo por animal — sem exceção.
A Lei 17.972/2024 prevê multas progressivas para criadores em irregularidade — que aumentam a cada reincidência. Além de possível suspensão das atividades de criação.
A maioria dos criadores de SP que passou por autuações achava que estava tudo certo.
O problema nunca foi a intenção — foi o que faltava nos documentos.
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